REGULAMENTO DO CONCURSO DE QUALIDADE DO MEL
REGULAMENTO PARA O CONCURSO DE MEIS PRODUZIDOS POR APIS MELIFERA E ABELHAS NATIVAS (MELIPONINI)
As ações de premiações nos eventos oficiais são tradicionalmente incentivadas, visando destacar o mérito e as habilidades técnicas do produtor ou indústria vencedora. Ressaltando-se especificamente aos produtos apícolas. Tais ações permitem ao COSBRAPIM e seus coparticipantes acessarem maiores informações destes concursos, viabilizando o monitoramento da qualidade dos produtos, trazendo um claro diagnostico para conhecer os desafios e nortear ações futuras em conjunto para melhoria da qualidade destes produtos, este sim é o grande legado que se tem a cada evento bem-sucedido.
INSCRIÇÃO ATÉ
- Somente poderão participar produtores da região Sul do Brasil, inscritos no evento.
- Inscrição para o concurso do mel: R$50,00 por amostra.
- Somente serão aceitos méis de produtores associados a uma associação em dia com sua Federação.
- O mel deve ser rotulado com selo de inspeção (SIM, SIE e SIF). Obs.: o mel poderá estar rotulado com uma unidade de beneficiamento de terceiros, porém a unidade de beneficiamento fornecerá ao candidato uma declaração atestando que o mel tem sua origem no produtor inscrito no concurso.
OBJETIVOS:
- Projetar regional ou nacionalmente as entidades representativas Apícolas;
- Motivar, incentivar o apicultor, sua região ou estado;
- Agregar maior valor aos produtos premiados
- Difundir as qualidades dos méis com base nas análises laboratoriais de qualidade;
- Divulgar as propriedades do mel, com vistas ao aumento do seu consumo;
- Proporcionar maior veiculação na mídia sobre os produtos apícolas;
PARA EFEITO DESTE REGULAMENTO SÃO ESTABELECIDAS AS SEGUINTES REGRAS:
1- QUEM PODERÁ PARTICIPAR DO CONCURSO?
1.1 Apicultor: Produtor rural individual cadastrado no órgão executor de defesa e sanidade agropecuária do seu estado, apto a produzir, extrair, acondicionar e fornecer produtos de abelhas para o beneficiamento ou industrialização. Inclui apicultor individual, produtor rural, associações ou cooperativas que comercializem sua produção para outro estabelecimento.
1.2. Unidade de beneficiamento de produtos de abelhas: estabelecimento inspecionado por qualquer órgão, municipal, estadual ou federal, que faz o beneficiamento, industrialização, acondicionamento, rotulagem e expedição de produtos de abelhas e derivados. Inclui indústrias, associações e cooperativas que envasam produtos para comercialização diretamente ao consumidor.
1.3. Os participantes devem obrigatoriamente estar inscritos no XXIII CONBRAPIM 2023
- CATEGORIAS DA PREMIAÇÃO
2.1. PRÊMIO FARGS DE QUALIDADE do Congresso 2024/ categoria mel de Apis melifera
2.2. PRÊMIO FARGS DE QUALIDADE do Congresso 2024 / categoria mel de Abelhas Nativas (Meliponini)
3- COMO PARTICIPAR?
3.1 Apicultor: Levar para o congresso uma amostra de no mínimo 500 g de mel de Apis melífera devidamente identificada com as seguintes informações: nome completo, CPF ou CNPJ e cidade de origem, florada de origem.
3.2. Preencher a ficha de inscrição.
3.3. Efetuar o pagamento da taxa por amostra.
3.4. Realizar a inscrição apresentando a amostra, a ficha de inscrição preenchida, o comprovante de pagamento e o comprovante de inscrição os órgãos executores de defesa e sanidade agropecuária do seu Estado ou comprovantes de inscrição no órgão de inspeção municipal, estadual ou federal.
3.5. O prazo para inscrição é impreterivelmente e unicamente, no dia 19 de julho de 2024 na secretaria do evento a partir das 8h encerrando-se as 13h.
4- CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO OU PERDA DE PONTOS:
4.1. Serão automaticamente excluídos do concurso, sem direito a devolução da taxa de inscrição, as seguintes não conformidades:
4.1.1 Apicultor ou representante da unidade de beneficiamento não inscritos no congresso.
4.1.2 Amostras sem identificação ou com inscrições ilegíveis.
4.1.3 Amostras que claramente não correspondam a categoria na qual foi inscrita.
4.1.4 Inscrições realizadas posterior a data e horário estabelecidos.
4.1.5 Mel que apresente umidade acima de 20%.
4.1.6 Mel que apresente indícios de fermentação.
4.1.7 Mel que não acuse presença de grãos de pólen.
4.1.8. O rótulo de produto envasado que não estiver dentro do prazo de validade.
4.2. Será descontado pontos na somatória final das notas, os participantes ou amostras que apresentarem qualquer uma as seguintes não conformidades:
4.2.1 Apicultor que não apresentar comprovação de inscrição no órgão executor de defesa e sanidade agropecuária do seu estado. DESCONTO: 10 PONTOS (APENAS PARA MEL DE APIS MELIFERA)
4.2.2. Apicultor que não indicar a data da colheita. DESCONTO: 10 PONTOS
4.2.3. A embalagem de produto envasado que apresentar vazamento. DESCONTO: 10 PONTOS
5. COMISSAÃO ACALIADORA DO CONCURSO
5.1 A comissão avaliadora será formada por especialistas convidados participantes do CTC – Comitê Técnico Científico e convidados indicados a critério da diretoria do congresso que irão avaliar as amostras de forma independente e usando de critérios próprios.
5.2. Para fins de privacidade e para manter a seriedade do concurso os nomes e a identificação dos participantes da comissão avaliadora não serão divulgados.
5.3. As amostras são identificadas unicamente por numeração e as avaliações organolépticas serão avaliadas de forma criteriosa sem identificação do participante ou da amostra.
5.4. As avaliações da embalagem e de rótulo serão realizadas em período diferente e por diferentes avaliadores não participantes das avaliações organolépticas.
6. QUESITOS E CRITÉRIOS
6.1. Características organolépticas: Aspecto, cor, odor/aroma e sabor.
Aspecto: variável de acordo com o estado físico em que o mel se apresenta, cristalizado, pastoso, cremoso, líquido, pode apresentar espuma e resíduos próprios do mel. Avaliação visual da apresentação do produto: se líquido, avaliar brilho, transparência, turbidez, presença de partículas. Se cristalizado ou cremoso avaliar brilho e homogeneidade.
Cor: variável de quase incolor a pardo-escura, branco, âmbar extra claro, âmbar claro, âmbar, âmbar escuro, avermelhado, amarelado, alaranjado, marrom, etc. Verificar a apresentação da cor e anotar a cor está bonita a agradável.
Aroma / Odor: característico de acordo com sua origem. Avaliar a intensidade e persistência do odor, se está agradável e se é bem característico de mel sem odores desagradáveis ou de cheiro de fumaça.
Sabor: característico de acordo com sua origem. Avaliar a intensidade e persistência do sabor, se está agradável e se é bem característico de mel. Avaliar também a sensação do paladar, a cremosidade e maciez ao degustar.
Florada: a florada é de caráter informativo, porém a comissão avaliadora pode usar critérios de aroma, odor e sabor para garantir e confirmar a identificação da florada.
6.2. Embalagem: avaliação da apresentação geral, aspecto visual da embalagem e do rótulo, segurança da embalagem e praticidade quanto ao uso.
6.3. Rótulo: avaliação das informações constantes na rotulagem segundo legislações vigentes. Descontar um ponto para cada não conformidade segundo check-list.
7- PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. As pontuações são indicadas de 0 a 10, sendo: 0 desclassificado pelo avaliador; 1-2 desagradável; 3-4 fraco / mediano; 5-6 bom; 7-8 muito bom; 9-10 excelente.
7.2. As pontuações indicadas são multiplicadas pelo coeficiente e ao final as notas são somadas.
7.3. Caso a amostra apresente critérios de desconto, serão descontados os pontos referentes a somatória das não conformidades apresentadas.
7.4. A amostra que obtiver maior pontuação será considerada vencedora.
8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. No caso de empate, serão comparadas as notas individualizadas por quesito na ordem constante na ficha de avaliação, a amostra que apresentar a primeira pontuação diferenciada maior será considerada vencedora.
8.2. A amostra que apresentar pontos de desconto perderá o empate.
8.3. Caso ainda persista o empate, o desempate será decidido por consenso entre os participantes da comissão avaliadora
9. PREMIAÇÃO
A ser definida.
NORMAS DO CONCURSO DE OBRAS LITERÁRIAS
INSCRIÇÃO :
- A inscrição deverá ser feita até o dia XX de XXX de 2024;
- Para a inscrição no concurso de obras é obrigatório que um dos autores da obra esteja inscrito no Congresso;
- Será cobrada uma taxa de R$ 15,00 por inscrição;
- Somente será aceita a inscrição de uma obra por autor;
- Somente serão aceitas as obras criadas após o ano de 2021;
- Uma via da obra (Livro ou Fotografia 20X15cm) deverá ser do primeiro dia do evento para a secretaria para que seja feita a avaliação.
AVALIAÇÃO
- Será realizada por uma Comissão julgadora escolhida pelos Organizadores do Congresso;
- A avaliação dos livros será executada pela Comissão julgadora sob três critérios:
- a) Originalidade,
- b) Facilidade de Compreensão e Uso, e
- c) Aspectos técnicos específicos e pertinente a respectiva obra.
A avaliação das fotos será executada pela Comissão julgadora sob três critérios:
- Estética da imagem;
- Representação do tema proposto;
- Criatividade;
RESULTADOS E PREMIAÇÃO
– Serão distribuídas medalhas de premiação aos 3 primeiros classificados;
– Os resultados oficiais e as devidas premiações ocorrerão no encerramento do congresso.
DIREITO A PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os concorrentes são responsáveis pela originalidade dos livros e fotos apresentados,
garantindo a respetiva autoria e assumindo toda a responsabilidade decorrente de
eventuais reclamações de terceiros, no que diz respeito à violação de direitos de
propriedade intelectual, ou outros que decorram da lei aplicável.
DIREITO A UTILIZAÇÃO DE IMAGEM E CITAÇÃO
Os vencedores do concurso, de logo concedem o direito de divulgação de suas imagens, assim como das suas obras, de suas respectivas autorias, nos canais de comunicações das entidades promotoras do concurso.
NORMAS DO CONCURSO DE INVENTO APÍCOLA
Inscrição no Concurso:
– A inscrição deverá ser feita até as 12 horas do dia XX de julho de 2024;
– Para a inscrição no concurso de invento apícola é obrigatório que um dos criadores esteja inscrito no Congresso;
– Será realizada uma inscrição por invento apícola;
– Será cobrada uma taxa de R$ 15,00 por inscrição;
– Somente serão aceito os inventos apícolas ainda não consolidadas no mercado;
– O invento apícola deverá ser apresentado à comissão julgadora no dia xx/07/24, as 14:00h , no local XXXXXX.
Avaliação:
– Será realizada por uma Comissão julgadora escolhida pelos Organizadores do Congresso;
– As inovações tecnológicas serão analisadas pela Comissão julgadora sob três critérios:
- a) Originalidade,
- b) Custos e benefícios
- c) Aspectos técnicos e utilidades para o apicultor
Resultados e Premiação:
– Serão distribuídas medalhas de premiação aos 3 primeiros classificados;
– Os resultados oficiais e as devidas premiações ocorrerão na cerimônia de encerramento do Congresso, às 12:30 h do dia 19 de julho de 2024.